OS TRABALHADORES DA SAÚDE PÚBLICA OU AFINS QUE QUISEREM COLABORAR COM POSTS PARA ESTE BLOG, PODEM ENVIAR OS TEXTOS QUE NÓS PUBLICAREMOS, COM NOME DO AUTOR OU ANONIMAMENTE



Seguidores


domingo, 4 de novembro de 2012


SAMU-192 de Santa Catarina, uma emergência
 Por Raquel Moysés
 Os braços de um bem montado sistema, apoiado em leis que favorecem grupos empresariais ligados ao setor da saúde, apertam o cerco em todo o Brasil. Em Santa Catarina, eles tentam fincar garras no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, o SAMU- 192, através de um contrato firmado entre o governo estadual de Raimundo Colombo e a Organização Social (OS) Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM). Enquanto a grande medusa avança por todos os Estados do país, abocanhando serviços públicos de saúde através de novas formas de privatização dissimuladas de “organizações filantrópicas e solidárias”, uma verdadeira batalha de medidas judiciais coloca a saúde e a vida da população catarinense nas mãos da Justiça. Uma nova liminar concedida no mês de outubro - foram duas em apenas trinta dias - requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), determina que o governo do Estado retome a administração pública do SAMU, sob pena de uma multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento. A contenda se arrasta em meio a decisões judiciais ainda provisórias. De um lado, o governo estadual, que a todo custo quer manter o contrato com a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), empresa com 2,9 mil títulos protestados em cartórios de São Paulo, a maioria pelo não pagamento de fornecedores. De outro, o Ministério Público de Santa Catarina, que ordena ao Estado que cumpra o seu papel e retome a gestão pública do SAMU, indispensável para a população que o mantém com o pagamento de elevados impostos. A Associação Paulista para Desenvolvimento de Medicina, dita “Organização Social” (OS), foi vencedora de licitação levada a cabo pelo governo estadual para a entrega do SAMU.
Por contrato, a SPDM, que em seu portal na internet se diz “a maior entidade filantrópica de prestação de serviços de saúde do Brasil”, passaria a administrar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, em todo o Estado de Santa Catarina. Assim, os tentáculos do setor privado tomariam conta de tudo. Pois a SPDM, como diz notícia da Secretaria de Estado da Saúde: “será responsável a partir de agora pelo gerenciamento das Unidades de Suporte Avançado (USA), Centrais Regionais de Emergência (CRE), dos Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e também do SAMU aéreo (helicóptero Arcanjo). O valor mensal para custeio de todas as despesas referentes aos serviços prestados será de R$ 7.569.214,95.” A Coordenadoria de Comunicação Social do Ministério Público de Santa Catarina informa que a medida liminar foi requerida em ação civil pública pela promotora de Justiça Sonia Maria Demeda Groisman Piardi, que atua na área da saúde na capital. A promotora contesta a legalidade do contrato de gestão entre o Estado e a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, sustentando, entre outros argumentos jurídicos, que ele é inconstitucional.
 A Constituição Brasileira, como lembra a promotora, prevê que a iniciativa privada possa apenas prestar “serviços complementares” no campo da saúde. E no caso deste contrato com a Associação Paulista para Desenvolvimento de Medicina, o Estado está transferindo tudo, desde a gerência, toda a capacidade tecnológica, equipamentos, veículos e até servidores públicos. Isso caracteriza privatização, denuncia o Ministério Público. Com as medidas liminares o Ministério Público de Santa Catarina busca impedir danos financeiros aos cofres públicos, além de preservar a eficácia do serviço, imprescindível para a saúde da população catarinense, em casos de urgência e emergência.
Conforme a promotora Sonia Groisman Piardi, a empresa contratada possui 2,9 mil títulos protestados em cartórios paulistas, a maioria pelo não pagamento de fornecedores, atingindo os débitos uma soma de R$ 6,5 milhões. Além disso, segundo informa a promotoria, a SPDM responde a processos judiciais, inquéritos civis e procedimentos de investigação do Ministério Público do Estado de São Paulo e do Ministério Público Federal. A medida liminar em vigor é a segunda obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina para interromper a continuidade do contrato de gestão que terceiriza o SAMU catarinense. A primeira, concedida em primeiro grau em ação cautelar, discute o repasse de trabalhadores, equipamentos e estrutura física do Estado para a contratada. Tal liminar foi confirmada em recursos dirigidos ao Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal (STF), porém encontra-se com os efeitos suspensos por decisão em mandado de segurança conseguido pelo Estado. Essa decisão, contudo, não invalida a nova liminar que obriga o Estado a retomar a administração pública do SAMU. A liminar é um instrumento jurídico que permite ao juiz deliberar antes do julgamento do mérito da ação, para evitar prejuízo à sociedade. Neste caso, do atendimento médico de emergência e urgência, o que se busca judicialmente é evitar danos irreparáveis aos doentes. Nas mãos da Justiça Na prática, agora há duas decisões judiciais determinando a suspensão do contrato entre o Estado e a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM).
 É que desembargador José Volpato de Souza acolheu pedido de reconsideração do Ministério Público de Santa Catarina e revogou uma sua decisão que suspendia a retomada da gestão pelo governo estadual, determinada em liminar concedida em ação cautelar da 33ª Promotoria de Justiça da capital e que estava sendo contestada em mandado de segurança pelo governo estadual Volpato de Souza havia, inicialmente, suspendido os efeitos da liminar, conforme requerido pelo governo Colombo. Porém, o MPSC encaminhou um pedido de reconsideração, acatado pelo desembargador. Em seu despacho, Volpato de Souza revê sua posição em razão de existirem decisões anteriores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmando a medida liminar obtida pelo Ministério Público para manter a gestão pública do SAMU pelo Estado. A informação das decisões anteriores fora omitida no mandado de segurança impetrado pelo governo de Santa Catarina. Uma delas, que o Estado vem desrespeitando desde 2007, é a sentença da Justiça do Trabalho, transitada em julgado, a qual proíbe o Estado de terceirizar atividade-fim na área da saúde. A outra, refere-se à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por determinação do ministro Ayres Brito, indeferiu recurso do Estado para interromper os efeitos de medida liminar que suspendera o contrato com a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina.
 A promotora de Justiça Sonia Maria Demeda Groisman Piardi aponta um conjunto de irregularidades e ilegalidades na transferência do serviço e chama atenção para a deficiência financeira e técnica da organização social paulista, contratada ao custo estimado de R$ 426 milhões. Ela cita também a sentença da Justiça do Trabalho, transitada em julgado desde 2007, que proíbe o Estado de terceirizar atividade-fim na área da saúde. A Justiça do Trabalho considerou, inclusive, em grau de recurso, que "a intenção do Estado em transferir a terceiros a execução do serviço prestado pelo SAMU e outros não se apresenta como uma das soluções alternativas aceitáveis, mas retrata a prática nitidamente ardilosa, que pretende, por via transversa, burlar a efetividade da decisão judicial transitada em julgado". Sonia Piardi enfatiza que a terceirização do SAMU contraria Resoluções dos Conselhos Nacional e Estadual de Saúde, o Plano Estadual de Saúde, Portarias do Ministério da Saúde, as Políticas Nacional e Estadual de Atenção às Urgências, a Lei Orgânica da Saúde e, principalmente, a Constituição Federal. Ela é contundente ao afirmar que o bem público não pode ser usado para financiamento de prestadores da iniciativa privada. A promotora lembra que as unidades móveis são adquiridas e doadas pelo governo federal aos estados e municípios, que também repassa recursos para manutenção dos veículos e implantação e manutenção das Centrais de Regulação Médica das Urgências. E indaga: "Se os recursos financeiros da União não podem ser utilizados para pagamento de prestadores de Serviço de Urgência privados, é oportuno indagar por que o Estado de Santa Catarina está abrindo mão desse polpudo incentivo financeiro? Há tanta folga assim no orçamento da saúde catarinense para que se possa dar ao luxo de desprezar recurso federal certo?". Incapacidade premiada Na ação, a promotora também avalia a capacidade da contratada para prestar socorro à população. A SPDM, com sede em São Paulo, não possui nem mesmo endereço em Santa Catarina, contando com apenas uma funcionária no Estado.
 A promotora adverte que a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina não tem em seus quadros o corpo técnico exigido para a prestação do serviço. "A qualificação para enfrentamento das urgências, seja de motoristas, socorristas, de técnicos auxiliares em regulação médica, de enfermeiros ou médicos não acontece da noite para o dia". O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência deve ter condições de socorrer, dentro da região de abrangência, todo o enfermo, ferido ou parturiente em situação de urgência ou emergência. O atendimento se dá tanto em casos de traumas como em situações clínicas, quando o doente recebe os cuidados médicos apropriados ao seu estado de saúde e, se necessário, é transportado com segurança e acompanhamento de profissionais de saúde até um ambulatório ou hospital. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) existe em Santa Catarina desde novembro de 2005, atuando por meio de uma parceria entre a Secretaria de Estado da Saúde, Conselho de Secretários Municipais de Saúde de SC (Cosems-SC) e Ministério da Saúde (MS). O SAMU conta hoje com uma central de regulação em Joaçaba e centrais integradas em Balneário Camboriú, Florianópolis, Blumenau, Criciúma, Chapecó, Lages e Joinville. Conforme a Secretaria de Estado da Saúde, o SAMU conta com uma frota de 22 Unidades de Suporte Avançado (USA), 101 Unidades de Suporte Básico (USB), quatro Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e dois helicópteros, mantendo parcerias com o Corpo de Bombeiros e a Polícia Rodoviária Federal, com uma média de 23 mil atendimentos mensais.
Desde a sua implantação, diz o portal oficial da Secretaria, o SAMU já prestou mais de 1,4 milhão de atendimentos. Gestão terceirizada é privatização A apropriação dos serviços públicos de saúde pelo sistema privado vem acontecendo em todo o Brasil com o respaldo de uma bem tramada rede de legislações que facilitam a usurpação do sistema público para o interesse de grupos privados. Através de leis e outras medidas oficiais, empresas privadas – mascaradas como Organizações Sociais (OSs), Parcerias Público-Privadas (PPPs), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips), Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) - se apossam, com finalidade de lucrar, dos fundos públicos estatais, nutridos continuamente com os altos impostos cobrados da população. Os nomes enganam, mas a leitura dos estatutos dessas organizações não deixa margem a incertezas. São verdadeiras empresas privadas, que auferem lucros, travestidas de organizações que se anunciam como sendo de fundo filantrópico. É o caso da organização social que se apropria do SAMU de Santa Catarina, a qual, no seu portal na internet, declara seu “orgulho de ser SUS”. E quem não conhece estas novas formas de privatização do patrimônio público dificilmente desconfia desses nomes e lemas simpáticos, aparentemente solidários, que escondem verdadeiras arapucas de captação “filantrópica” de insubstituíveis bens públicos, como, por exemplo, hospitais e serviços do Sistema Único de Saúde, o SUS.
 A promotora Sonia Piardi deixa claro, em sua ação, que a Constituição brasileira prevê que a iniciativa privada pode apenas, quando necessário, prestar “serviços complementares” no campo da saúde. É o que também sustenta a jurista Maria Sylvia Zanella di Pietro, quando escreve: "É importante realçar que a Constituição Federal (art. 199, § 1º), permite a participação de instituições privadas ‘de forma complementar’, o que afasta a possibilidade de que o contrato tenha por objeto o próprio serviço de saúde, como um todo, de tal modo que o particular assuma a gestão de determinado serviço. Não pode, por exemplo, o Poder Público transferir a uma instituição privada toda a administração e execução das atividades de saúde prestada por um hospital público ou por um centro de saúde; o que pode o Poder Público é contratar instituições privadas para prestar atividades-meio, como limpeza, vigilância, contabilidade, ou mesmo determinados serviços técnico-especializados, como os inerentes aos hemocentros, realização de exames médicos, consultas, etc.; nesses casos, estará transferindo apenas a execução material de determinadas atividades ligadas ao serviço de saúde, mas não sua gestão operacional.”

Teia de enganos
 No seu portal na internet, a Secretaria Estadual da Saúde tece elogios ao fato de o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) de Santa Catarina passar a ser gerenciado pela Organização Social Associação Paulista para Desenvolvimento da Medicina – SPDM. “O novo modelo de gestão adotado pelo Governo do Estado, dará mais agilidade, eficiência e qualidade ao atendimento prestado à população, o quadro de funcionários terá um acréscimo de aproximadamente 400 profissionais”, diz a notícia.
 O parágrafo seguinte do texto, contudo, já revela uma das armadilhas relacionadas às Organizações Sociais que abocanham serviços públicos. O regime de contratação adotado passa a ser o que rege a iniciativa privada: “Os novos funcionários foram contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por meio de processo seletivo. Os servidores efetivos atualmente lotados e atuando no SAMU, e que optaram por continuar no setor, foram mantidos em seus locais de trabalho, sem prejuízo financeiro e funcional.” A verdade é que a OS escolhida pelo governo Colombo para tomar conta do SAMU emprega trabalhadores através do sistema de contratação do regime privado, sem concurso público e estabilidade. E com isso se estabelece uma diferença e uma separação entre dois tipos de trabalhadores que passam a fazer o mesmo serviço com carreiras e salários diferentes: os novos celetistas e servidores efetivos que optarem por continuar no setor terceirizado.
 Entretanto, as ciladas articuladas através das leis que criaram tais organizações são difíceis de serem desfeitas, mesmo quando elas desrespeitam a Constituição e afrontam a Justiça. O Fórum Catarinense em Defesa do SUS e contra a Privatização denuncia o governo estadual pela entrega de serviços públicos de saúde para OSs, dando de mão beijada para essas organizações de direito privado até mesmo servidores públicos, que, sem escolha, acabam acuados, assediados e “cedidos”.
 Embora haja desde 2007 uma decisão do Ministério Público do Trabalho transitada em julgado que proíbe a transferência dos hospitais estaduais para Organizações Sociais, o governo estadual segue em frente na escalada de privatização de bens públicos. Já foram entregues para organizações de direito privado o Centro de Pesquisas Oncológicas (Cepon), o Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina (Hemosc), o Hospital de Araranguá e parte do Regional de Joinville.
Também passaram para administração de OSs, o Hospital Infantil de Joinville e o Hospital de São Miguel do Oeste, quando apenas haviam acabado de ser construídos, “ainda cheirando a tinta e equipados”, denuncia o SindSaúde-SC. Igualmente são alvo dessas novas formas de privatização o Hospital Florianópolis, o Hospital de Ibirama e a parte do Regional de Joinville que ainda resta pública. O governo de Santa Catarina ignora medidas judiciais e desacata a decisão transitada em julgado na Ação Civil Pública (ACPTU5772-2005-034-12-00-2), que o condena a multa diária de R$5 mil se admitir trabalhadores por meio de convênios ou contratos com entidades privadas a exemplo das OSs e também se efetuar contratos de gestão que representem terceirização dos serviços públicos de saúde.Como se vê, nem mesmo o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, o SAMU-192 se livrou desta política de entrega do patrimônio público aos interesses de grupos particulares. Mas a batalha da população organizada em entidades, fóruns e frentes de luta para manter a saúde pública ganha força país afora, contando muitas vezes com a força de decisões judiciais que nascem de ações civis públicas e outros instrumentos do mundo jurídico.
O Ministério Público tem sido um aliado forte em todo o Brasil, pois a maioria de seus membros é contrária à privatização da saúde. Os procuradores criaram inclusive uma Comissão Permanente de Defesa da Saúde, que faz parte do Grupo Nacional de Direitos Humanos vinculado ao Conselho Nacional de Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG). A Comissão estabeleceu até mesmo um conjunto de enunciados para orientar a ação dos cerca de mil procuradores que atuam em todos os Estados brasileiros, declarando que a saúde pública deve ser exercida diretamente pela administração direta, e rechaçando a transferência da gestão dos serviços públicos para organizações de direito privado, como as OSs.
 Os procuradores também têm agido ao lado dos movimentos sindicais, sociais e populares na luta contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), a nova forma ardilosa de privatização dos hospitais universitários. Criada pelo governo federal, através da lei 12.550/2011, a Ebserh é uma empresa de direito privado cujo estatuto despedaça mecanismos de controle social próprios do SUS. Dispensada de fazer licitações, a empresa está autorizada a contratar através do regime celetista, próprio das empresas privadas, que entre outras coisas não garante estabilidade no trabalho. A ela também é consentido empregar trabalhadores através de processo seletivo simplificado, por um prazo de até cinco anos, além de poder patrocinar empresa fechada de previdência privada. Os servidores públicos dos HUs ficam sujeitos a serem cedidos para a Ebserh com ônus para as universidades que os cederem, as quais também ficam obrigadas a entregar à empresa os seus recursos previstos no orçamento da União, além de todo o próprio patrimônio de imóveis e equipamentos. Astuciosa, a lei prevê a financeirização do capital público da empresa, estabelecendo, por exemplo, como ela deverá utilizar o “lucro líquido” proveniente de várias operações, inclusive “das aplicações financeiras que realizar”.
 Além da luta política, levada adiante com a ajuda de frentes e fóruns de luta pelo SUS e contra a privatização, estão sendo buscadas medidas no campo judicial contra a Ebserh. A Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra), o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) protocolaram representação com pedido de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal contra a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, pela Lei 12.550/2011, na medida em que ela ofende princípios constitucionais e fere a universalidade de atendimento do sistema SUS. Na mesma linha de atuação, o Conselho Nacional de Saúde também percorre caminhos de luta nos tribunais para tentar barrar a privatização da saúde. Um deles é o de buscar na Justiça que se considere ilegal a Lei da Dupla Porta, ou dos fura-fila no SUS, como é conhecida, que permite aos hospitais públicos administrados por Organizações Sociais (OSs) vender até 25% dos seus leitos e outros serviços a planos privados de saúde e particulares. Nesse cenário de grandes disputas interesseiras, a desinformação é um dos principais problemas a ser enfrentado.
 O desconhecimento da grande maioria da população sobre leis feitas com o fim específico de favorecer grupos empresariais é que permite a entrega de bens públicos para o lucro privado e uma casta de novos executivos muito bem remunerados. O perigo ronda a nação brasileira, e ele responde por siglas como OSs, Oscips e Ebserh. O SAMU de Santa Catarina está no olho do furacão. Suspenso ainda por um fio de Justiça.
MODIFICADO DE: 
http://www.iela.ufsc.br/?page=noticia&id=2111

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Total de visualizações de página

FACEBOOK