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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Debate sobre Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares

Participe do debate sobre a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares

O Sindicato dos Médicos de São Paulo convida para a exposição do deputado federal Rogério Carvalho (PT-SE) sobre o Projeto de Lei da Câmara 79/11, do Executivo, que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Em seguida, haverá um debate sobre o tema.

Será no dia 5 de dezembro, às 20 horas, na sede do Simesp, à Rua Maria Paula, 78, 1º andar.

Sobre o Projeto

A empresa terá como objetivo administrar os hospitais universitários federais e regularizar a contratação de pessoal das unidades, atualmente feita pelas fundações de apoio das universidades.

O projeto, aprovado no dia 26 de outubro pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, como PLC 79/11, já havia sido aprovado por 240 votos a favor e 112 contrários na Câmara dos Deputados em setembro, quando tramitava como PL 1.749/11.

A Federação e os Sindicatos de Trabalhadores em Educação têm se posicionado contra por acreditarem que significa uma privatização do setor. Na opinião do deputado federal Rogério Carvalho, que presidiu a comissão especial criada na Câmara para analisar o projeto, a criação da Empresa Brasileira para Serviços Hospitalares irá trazer benefícios para o setor, substituindo empresas de caráter privado que vem gerindo os recursos na área. “Essas empresas contratam sem licitação, sem concurso público. Com a criação dessa empresa, traremos transparência para o processo. Teremos concurso público e vamos fiscalizar mais de perto a aplicação de recursos”, considera.

Sobre o deputado federal Rogério Carvalho
Eleito deputado federal por Sergipe para o mandato de 2011 a 2015, presidiu a comissão especial criada na Câmara dos Deputados para analisar o projeto. É médico formado pela Universidade Federal de Sergipe, tem residência médica, especialização, mestrado e doutorado pela Unicamp-SP. Foi secretário municipal de saúde de Aracaju, entre 2001 e 2006, e secretário estadual de saúde de Sergipe, entre 2007 e 2010. Também foi deputado estadual em Sergipe, de 2007 a 2011. Já presidiu o Sindicato dos Médicos de Campinas, entre 1997 e 2000; e a Federação dos Médicos do Estado de São Paulo, de 1999 a 2000.

Serviço
Data: 5 de dezembro
Horário: 20 horas
Local: Rua Maria Paula, 78, 1º andar
Organização: Simesp
Divulgação: Simesp e SindSaúde-SP

FONTE:
http://www.sindsaudesp.org.br/noticia.asp?acao=verNoticia&id=2406

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Ato da Saúde, 09/12

Pagamento dos reajustes salariais ou greve

Por SINDSAÚDE-SP
Segunda-feira, 28 de novembro de 2011
Trabalhadores da Saúde realizarão ato público na avenida Paulista dia 9 de dezembro para pressionar o governo a sancionar lei salarial da área técnica da saúde e o legislativo a aprovar projeto da área administrativa. A manifestação foi uma das deliberações da última assembleia da categoria que aconteceu na sexta-feira, 25/11. Caso os reajustes não sejam pagos, os trabalhadores poderão entrar em greve.

Na avaliação da assembleia, a mobilização da campanha salarial de 2011 trouxe avanços importantes, porém diante da morosidade do governo será necessário fortalecer o movimento para que o reajuste chegue ao bolso do trabalhador.

A reestruturação dos cargos da saúde, com reajuste salarial entre 13% e 19% para a maioria das categorias da área técnica, foi aprovada, faltando a sansão do governador. Como a folha de pagamento já foi encaminhada, o SindSaúde-SP espera que os reajustes sejam pagos ainda em dezembro em folha suplementar.

O projeto de reajuste de 7% para os administrativos está na Assembleia Legislativa em regime de urgência. O SindSaúde-SP está mobilizando a categoria para acompanhar o processo e pressionar os deputados a aprovar o projeto.

A regulamentação da jornada de 30 horas para os administrativos da saúde é um dos pontos de reivindicações da categoria em negociação com o governo. As 30 horas foram acordadas pelo SindSaúde-SP e governo Mário Covas, em meados dos anos 90. Na época foi regulamentada para a área técnica, ficando pendente para a área administrativa. Mesmo o governo garantindo que o acordo continua valendo, a regulamentação é fundamental para que gestores locais ou terceirizados deixem de pressionar o trabalhador a estender sua carga horária para cobrir a falta de pessoal. Recentemente o governo enviou ao SindSaúde-SP uma proposta. É um avanço de nossa luta. Porém será necessário ampliar a mobilização para que conquistemos a regulamentação sem perdas de direitos.

Outro ponto pendente é o aumento do auxílio alimentação, congelado em 4 reais há mais de 10 anos. O governo por diversas vezes anunciou que vai reajustar o valor, porém até agora ficou só na promessa.

No dia 9 de dezembro, os trabalhadores realizarão ato público na avenida Paulista e seguirão em caminhada até a Secretaria de Gestão Pública, responsável no governo pela gestão da jornada de trabalho e do vale refeição.

A assembleia de 25/11 também aprovou a compra de uma sede própria para o SindSaúde-SP. A dificuldade para se construir no terreno adquirido há alguns anos, que teve uma boa valorização, foi um dos motivos para sua venda e compra de um imóvel pronto, adequado às necessidades da entidade e de seus filiados. Além disso, o Sindicato deixará de gastar com o aluguel da sede atual.

Na assembleia de 25/11, também foi aberto o X Congresso do SindSaúde-SP.
http://www.sindsaudesp.org.br/noticia.asp?acao=verNoticia&id=2403

domingo, 27 de novembro de 2011

Lei 500/74: Licença-prêmio e sexta-parte Vitória da luta dos trabalhadores. Dois despachos do governador publicados ontem estendem os benefícios aos

contratados pela Lei 500/74
Por Aparecido Inácio e Pereira
Quinta-feira, 24 de novembro de 2011
Importante decisão para servidores públicos do estado de São Paulo contratados pela lei 500/74

O escritório Aparecido Inácio e Pereira, assessoria jurídica do SindSaude-SP, comunica aos associados do sindicato que foi publicado no Diário Oficial do Estado na data de ontem dois importantes despachos do Governador do Estado que beneficiam diretamente aos servidores admitidos sob o regime da Lei Complementar 500/74.
O primeiro dos despachos, publicado em caráter normativo, assegura a extensão do beneficio da SEXTA PARTE aos servidores contratados pela LC 500/74, no entanto, o reconhecimento administrativo é a partir de sua publicação, ou seja, a partir de 23/11/2011, não sendo permitido o pagamento administrativo de eventuais parcelas anteriores a esta data.
DESPACHOS DO GOVERNADOR, DE 22-11-2011
“No processo PGE-11.046-09 (CC-103.533-09), em que é interessada a Procuradoria Geral do Estado: “À vista da representação do Procurador Geral do Estado, decido em caráter normativo, com assento no art. 2º, XI, da LC 478-86, autorizar a extensão, aos servidores admitidos com assento na Lei 500-74, dos efeitos das decisões judiciais que reconheceram a tais agentes o direito a sexta-parte, vedado o pagamento de parcelas remuneratórias vencidas em data anterior à da publicação deste despacho.” (Diário Oficial -Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 23 de novembro de 2011 – Página 4)”

Assim, ressalta-se que eventuais períodos anteriores a publicação do referido despacho deverão ser cobrados através de ação judicial, aqueles que estiverem enquadrados nesta situação deverão procurar o departamento jurídico do sindicato.

Àqueles que já possuem ação judicial em andamento buscando o reconhecimento desta vantagem terão assegurados eventuais períodos anteriores ao reconhecimento administrativo através da ação judicial já em andamento.

O segundo despacho trata da extensão do direito a LICENÇA-PRÊMIO aos admitidos pela Lei 500/74, considerando todos os períodos aquisitivos desde o ingresso, desde que preenchidos os requisitos constantes dos artigos 209 e 210 da Lei 10.261/68 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo), conforme íntegra do despacho que segue abaixo.

“No processo PGE-18591-386117-09 (CC-92.992-11), em que é interessada a Procuradoria Geral do Estado: "Á vista da representação do Procurador Geral do Estado, decido em caráter normativo, com assento no art. 2o, XI, da LC 478-86, autorizar a extensão, aos servidores admitidos com assento na Lei 500-74, dos efeitos das decisões judiciais que reconheceram a tais agentes o direito a licença-prêmio, admitido o cômputo de períodos aquisitivos desde o respectivo ingresso e retroagindo a averbação ao preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 209 e 210 da Lei 10.261-68." (Diário Oficial -Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 23 de novembro de 2011 – Página 4)”

Finalmente, ressalta-se que o reconhecimento administrativo dos direitos a sexta parte e a licença premio aos servidores contratados pela LC 500/74 se deve especialmente ao grande número de reiteradas decisões judiciais que já vinham concedendo tais benefícios aos servidores públicos admitidos sob a égide da Lei Complementar 500/74.

Compartilhe| FONTE: http://www.sindsaudesp.org.br/noticia.asp?acao=verNoticia&id=2396

A construção do SUS exige trabalho decente, cargo, carreira e remuneração dignas

A via do trabalho decente.

O Trabalho decente foi colocado inicialmente como a via fundamental de superação da pobreza. Sua inexistência do trabalho decente coincide com desigualdades sociais profundas e geração de pobreza.

Ao analisarmos o conceito, que transcrevemos abaixo, vemos que a idéia de que o trabalho decente, no Brasil, tem fugido da será pública de saúde, na esteira da precarização e terceirização de atividades fim em estabelecimentos públicos de saúde. Esse recuo do trabalho decente coincide com a prática do assédio moral. Lemos que para a “OIT, trabalho decente é um trabalho produtivo, adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, eqüidade e segurança, e que seja capaz de garantir uma vida digna”.

“É também o trabalho que garante proteção social nos impedimentos de seu exercício (desemprego, doença, acidentes, entre outros), assegura renda ao chegar à época da aposentadoria e no qual os direitos fundamentais dos trabalhadores e trabalhadoras são respeitados (OIT, 1999). É um trabalho no qual as relações entre cada trabalhador ou trabalhadora e seus empregadores ou empregadoras estão devidamente regulamentadas por lei, especialmente no que se refere aos direitos fundamentais do trabalho, e auto-reguladas mediante acordos negociados em um processo de diálogo social em diversos níveis, o que implica o pleno exercício do direito à liberdade sindical, assim como o fortalecimento das diferentes instituições da administração do trabalho e das formas de representação e organização dos atores sociais” (Martínez, 2005).

Isso nos faz refletir sobre as condições de trabalho a que são submetidos os trabalhadores e trabalhadoras das UPAs terceirizados e de outras unidades submetidas a este regime de terceirização de atividade fim de serviços públicos de saúde. Lamentavelmente essa atitude contrária ao trabalho decente não tem encontrado oposição do Ministério da Saúde no Brasil. O SUS só pode ser construído com uma política de recursos humanos centrada no trabalho decente.

O conceito de trabalho decente

Para a OIT, trabalho decente é um trabalho produtivo, adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, eqüidade e segurança, e que seja capaz de garantir uma vida digna. É aquele trabalho que permite satisfazer às necessidades pessoais e familiares de alimentação, educação, moradia, saúde e segurança. É também o trabalho que garante proteção social nos impedimentos de seu exercício (desemprego, doença, acidentes, entre outros), assegura renda ao chegar à época da aposentadoria e no qual os direitos fundamentais dos trabalhadores e trabalhadoras são respeitados (OIT, 1999). É um trabalho no qual as relações entre cada trabalhador ou trabalhadora e seus empregadores ou empregadoras estão devidamente regulamentadas por lei, especialmente no que se refere aos direitos fundamentais do trabalho, e auto-reguladas mediante acordos negociados em um processo de diálogo social em diversos níveis, o que implica o pleno exercício do direito à liberdade sindical, assim como o fortalecimento das diferentes instituições da administração do trabalho e das formas de representação e organização dos atores sociais (Martínez, 2005).

A noção de trabalho decente integra a dimensão quantitativa e qualitativa do emprego. Afirma a necessidade não apenas de que existam e sejam criados postos de trabalho, mas também que estes tenham uma qualidade aceitável. Ela propõe medidas de geração de postos de trabalho e de enfrentamento do desemprego, e também de superação de formas de trabalho que gerem renda insuficiente ou que se baseiem em atividades insalubres, perigosas, inseguras e/ou degradantes. Afirma a necessidade de que o emprego esteja também associado à proteção social e à noção de direitos do trabalho, entre eles os de representação, associação, organização sindical e negociação coletiva.

A noção de trabalho decente é uma tentativa de expressar, numa linguagem cotidiana, a integração de objetivos sociais e econômicos, reunindo as dimensões do emprego, dos direitos no trabalho, da segurança e da representação em uma unidade com coerência interna e que tem sentido quando considerada na sua totalidade. Criar empregos sem considerar a sua qualidade e os níveis de proteção social aos quais esse emprego permite aceder não é um caminho que conduz ao progresso. Também é infrutífero promover os direitos no trabalho sem se preocupar se existem empregos para os que necessitam dele. O diálogo social, por sua vez, é uma condição necessária para garantir que os cidadãos e cidadãs possam contribuir para a elaboração e implementação de uma agenda de desenvolvimento. E, finalmente, o princípio da igualdade de oportunidades (de gênero e raça/etnia) constitui um eixo transversal do conceito de trabalho decente (Martínez, 2005).

A promoção do trabalho decente (ou a redução dos déficits de trabalho decente) é um objetivo que deve ser perseguido também em relação ao conjunto das pessoas – homens, mulheres e jovens – que trabalham à margem do mercado de trabalho estruturado: assalariados não regulamentados, trabalhadores por conta própria, terceirizados ou subcontratados, trabalhadores a domicílio etc. Todas as pessoas que trabalham têm direitos – como níveis mínimos de remuneração, proteção e condições de trabalho – que devem ser respeitados.

Trabalho decente: um conceito multidimensional

Qual é a diferença entre o conceito de trabalho decente e conceitos mais tradicionais, como os de emprego de qualidade? A principal novidade do conceito de trabalho decente é ser multidimensional. Um trabalho decente não é apenas um emprego no qual o trabalho que realizamos seja bem remunerado e que seja realizado em condições materiais aceitáveis. É, além disso, um trabalho no qual as regras do jogo – quando se trata de um trabalho subordinado – devem ser claras, justas e adequadamente reguladas e/ou auto-reguladas; que garanta proteção do trabalhador ou trabalhadora não apenas nos casos de doença, acidente ou demissão, mas também no momento da aposentadoria; um trabalho no qual o/a trabalhador/a possa exercer os seus direitos – entre eles o de organização sindical e negociação coletiva – sem correr o risco de ser demitido/a ou ficar desocupado/a. Em outras palavras, o conceito de trabalho decente acrescenta, à dimensão econômica representada pelo conceito de um emprego de qualidade, novas dimensões de caráter normativo, de segurança e de participação/representação

Fonte:

https://moodle.ead.serpro.gov.br/mod/book/view.php?id=310&chapterid=207

Trabalho decente segundo estudos da Organização Internacional do Trabalho

Mônica Oliveira da Costa
(Elaborado em 06/2010)

1.INTRODUÇÃO

O tema deste artigo está incerto no ramo do Direito do Trabalho , precisamente no estudo do conceito de Trabalho Decente , segundo a ótica da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Este arrazoado tem como finalidade divulgar e ampliar, no âmbito acadêmico-jurídico, as discussões acerca do tema Trabalho Decente , segundo estudos da OIT, tendo em vista a importância deste instituto para a promoção do bem estar e garantia de vida digna aos trabalhadores.

2. CONCEITO DE TRABALHO DECENTE

O conceito de Trabalho Decente foi introduzido pela OIT em 1999, e visa a traduzir o objetivo de garantia a todas as pessoas oportunidades de emprego produtivo, em condições de liberdade, eqüidade, segurança e dignidade.

Entende-se como ‘oportunidade de emprego produtivo’ a garantia a todos que queiram trabalhar da chance de efetivamente encontrar um emprego, o qual seja instrumento que permita o alcance de um nível de bem-estar aceitável ao trabalhador e sua família. ‘Emprego em condições de liberdade’ refere-se ao fato de que o trabalho deve ser livremente escolhido e o direito de participação dos trabalhadores em organizações sindicais. ‘Emprego em condições de eqüidade traduz a necessidade de tratamento justo e eqüitativo aos trabalhadores, respeitando-se as diferenças, repugnando-se as discriminações, além de possibilitar a conciliação entre trabalho e família. Já ‘emprego em condições de segurança’ sublinha a preocupação com a proteção à saúde dos trabalhadores, assim como sua proteção social, em caso de problemas nessa área. Por fim, ‘emprego em condições de dignidade’ pressupõe o respeito aos trabalhadores e a possibilidade de participação nas decisões relativas às condições de trabalho .

Importa destacar que cada uma dessas dimensões do conceito de Trabalho Decente sempre foram objeto de recomendações e ações da OIT. No entanto, a importância do conceito é permitir uma visão conjunta das diversas dimensões do trabalho , através de um só marco, além de se tratar de um conceito universal, que abarca todos os trabalhadores. Em outras palavras, a principal novidade do conceito de trabalho decente é ser multidimensional,ou seja, o conceito de trabalho decente acrescenta, à dimensão econômica representada pelo conceito de um emprego de qualidade, novas dimensões de caráter normativo de segurança e de participação e de representação.

FONTE: http://jus.com.br/revista/texto/17550/trabalho-decente-segundo-estudos-da-organizacao-internacional-do-trabalho

VIA:http://faxsindical.wordpress.com/2011/11/09/a-construcao-do-sus-exige-trabalho-decente-cargo-carreira-e-remuneracao-dignas/

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