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sábado, 23 de junho de 2012

Hospitais poderão pagar dívida ativa com serviço de saúde


A proposta permitirá recuperar valores, assim como ampliar a oferta de serviços de saúde aos carentes A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou em 30/05/2012 o Projeto de Lei Complementar 525/09, do deputado Felipe Maia (DEM-RN), que faculta às instituições de saúde a redução de até 20% de sua dívida tributária por meio da prestação de serviços médicos, clínicos e hospitalares em benefício da população de baixa renda. A norma abrangerá exclusivamente os créditos públicos inscritos na Dívida Ativa da União e está restrita à hipótese de execução fiscal já ajuizada. A proposta altera o Código Tributário (Lei 5.172/66). O parecer do relator, deputado Eleuses Paiva (PSD-SP), foi pela aprovação da matéria. “A proposta permitirá ao Estado recuperar valores cujo recebimento mostra-se cada vez mais improvável, ao mesmo tempo em que ampliará a oferta de serviços de saúde à população carente”, argumenta. “A medida é uma quitação de dívidas: saneia-se parte de dívida social do Estado em troca de parcelas da Dívida Ativa de instituições capacitadas para a prestação de serviços de utilidade pública”, complementou. Regras Conforme o texto, o hospital ou clínica que pleitear o benefício deverá apresentar o programa de prestação de serviços, a ser homologado pela autoridade administrativa responsável pela instituição do crédito tributário, e pela autoridade do órgão público de saúde em que o serviço será prestado. A aprovação do plano de prestação de serviços suspenderá o andamento da execução fiscal relativamente à parcela do débito incluída no mesmo, assim como a prescrição. Porém a execução fiscal prosseguirá, caso haja atraso na execução dos serviços por três meses corridos ou cinco alternados. A proposta institui, ainda, que o valor dos serviços prestados será calculado tendo por base a tabela utilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. Agência Câmara
 MODIFICADO DE: http://www.cebes.org.br/internaEditoria.asp?idConteudo=3009&idSubCategoria=24divida

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