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domingo, 27 de novembro de 2011

A construção do SUS exige trabalho decente, cargo, carreira e remuneração dignas

A via do trabalho decente.

O Trabalho decente foi colocado inicialmente como a via fundamental de superação da pobreza. Sua inexistência do trabalho decente coincide com desigualdades sociais profundas e geração de pobreza.

Ao analisarmos o conceito, que transcrevemos abaixo, vemos que a idéia de que o trabalho decente, no Brasil, tem fugido da será pública de saúde, na esteira da precarização e terceirização de atividades fim em estabelecimentos públicos de saúde. Esse recuo do trabalho decente coincide com a prática do assédio moral. Lemos que para a “OIT, trabalho decente é um trabalho produtivo, adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, eqüidade e segurança, e que seja capaz de garantir uma vida digna”.

“É também o trabalho que garante proteção social nos impedimentos de seu exercício (desemprego, doença, acidentes, entre outros), assegura renda ao chegar à época da aposentadoria e no qual os direitos fundamentais dos trabalhadores e trabalhadoras são respeitados (OIT, 1999). É um trabalho no qual as relações entre cada trabalhador ou trabalhadora e seus empregadores ou empregadoras estão devidamente regulamentadas por lei, especialmente no que se refere aos direitos fundamentais do trabalho, e auto-reguladas mediante acordos negociados em um processo de diálogo social em diversos níveis, o que implica o pleno exercício do direito à liberdade sindical, assim como o fortalecimento das diferentes instituições da administração do trabalho e das formas de representação e organização dos atores sociais” (Martínez, 2005).

Isso nos faz refletir sobre as condições de trabalho a que são submetidos os trabalhadores e trabalhadoras das UPAs terceirizados e de outras unidades submetidas a este regime de terceirização de atividade fim de serviços públicos de saúde. Lamentavelmente essa atitude contrária ao trabalho decente não tem encontrado oposição do Ministério da Saúde no Brasil. O SUS só pode ser construído com uma política de recursos humanos centrada no trabalho decente.

O conceito de trabalho decente

Para a OIT, trabalho decente é um trabalho produtivo, adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, eqüidade e segurança, e que seja capaz de garantir uma vida digna. É aquele trabalho que permite satisfazer às necessidades pessoais e familiares de alimentação, educação, moradia, saúde e segurança. É também o trabalho que garante proteção social nos impedimentos de seu exercício (desemprego, doença, acidentes, entre outros), assegura renda ao chegar à época da aposentadoria e no qual os direitos fundamentais dos trabalhadores e trabalhadoras são respeitados (OIT, 1999). É um trabalho no qual as relações entre cada trabalhador ou trabalhadora e seus empregadores ou empregadoras estão devidamente regulamentadas por lei, especialmente no que se refere aos direitos fundamentais do trabalho, e auto-reguladas mediante acordos negociados em um processo de diálogo social em diversos níveis, o que implica o pleno exercício do direito à liberdade sindical, assim como o fortalecimento das diferentes instituições da administração do trabalho e das formas de representação e organização dos atores sociais (Martínez, 2005).

A noção de trabalho decente integra a dimensão quantitativa e qualitativa do emprego. Afirma a necessidade não apenas de que existam e sejam criados postos de trabalho, mas também que estes tenham uma qualidade aceitável. Ela propõe medidas de geração de postos de trabalho e de enfrentamento do desemprego, e também de superação de formas de trabalho que gerem renda insuficiente ou que se baseiem em atividades insalubres, perigosas, inseguras e/ou degradantes. Afirma a necessidade de que o emprego esteja também associado à proteção social e à noção de direitos do trabalho, entre eles os de representação, associação, organização sindical e negociação coletiva.

A noção de trabalho decente é uma tentativa de expressar, numa linguagem cotidiana, a integração de objetivos sociais e econômicos, reunindo as dimensões do emprego, dos direitos no trabalho, da segurança e da representação em uma unidade com coerência interna e que tem sentido quando considerada na sua totalidade. Criar empregos sem considerar a sua qualidade e os níveis de proteção social aos quais esse emprego permite aceder não é um caminho que conduz ao progresso. Também é infrutífero promover os direitos no trabalho sem se preocupar se existem empregos para os que necessitam dele. O diálogo social, por sua vez, é uma condição necessária para garantir que os cidadãos e cidadãs possam contribuir para a elaboração e implementação de uma agenda de desenvolvimento. E, finalmente, o princípio da igualdade de oportunidades (de gênero e raça/etnia) constitui um eixo transversal do conceito de trabalho decente (Martínez, 2005).

A promoção do trabalho decente (ou a redução dos déficits de trabalho decente) é um objetivo que deve ser perseguido também em relação ao conjunto das pessoas – homens, mulheres e jovens – que trabalham à margem do mercado de trabalho estruturado: assalariados não regulamentados, trabalhadores por conta própria, terceirizados ou subcontratados, trabalhadores a domicílio etc. Todas as pessoas que trabalham têm direitos – como níveis mínimos de remuneração, proteção e condições de trabalho – que devem ser respeitados.

Trabalho decente: um conceito multidimensional

Qual é a diferença entre o conceito de trabalho decente e conceitos mais tradicionais, como os de emprego de qualidade? A principal novidade do conceito de trabalho decente é ser multidimensional. Um trabalho decente não é apenas um emprego no qual o trabalho que realizamos seja bem remunerado e que seja realizado em condições materiais aceitáveis. É, além disso, um trabalho no qual as regras do jogo – quando se trata de um trabalho subordinado – devem ser claras, justas e adequadamente reguladas e/ou auto-reguladas; que garanta proteção do trabalhador ou trabalhadora não apenas nos casos de doença, acidente ou demissão, mas também no momento da aposentadoria; um trabalho no qual o/a trabalhador/a possa exercer os seus direitos – entre eles o de organização sindical e negociação coletiva – sem correr o risco de ser demitido/a ou ficar desocupado/a. Em outras palavras, o conceito de trabalho decente acrescenta, à dimensão econômica representada pelo conceito de um emprego de qualidade, novas dimensões de caráter normativo, de segurança e de participação/representação

Fonte:

https://moodle.ead.serpro.gov.br/mod/book/view.php?id=310&chapterid=207

Trabalho decente segundo estudos da Organização Internacional do Trabalho

Mônica Oliveira da Costa
(Elaborado em 06/2010)

1.INTRODUÇÃO

O tema deste artigo está incerto no ramo do Direito do Trabalho , precisamente no estudo do conceito de Trabalho Decente , segundo a ótica da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Este arrazoado tem como finalidade divulgar e ampliar, no âmbito acadêmico-jurídico, as discussões acerca do tema Trabalho Decente , segundo estudos da OIT, tendo em vista a importância deste instituto para a promoção do bem estar e garantia de vida digna aos trabalhadores.

2. CONCEITO DE TRABALHO DECENTE

O conceito de Trabalho Decente foi introduzido pela OIT em 1999, e visa a traduzir o objetivo de garantia a todas as pessoas oportunidades de emprego produtivo, em condições de liberdade, eqüidade, segurança e dignidade.

Entende-se como ‘oportunidade de emprego produtivo’ a garantia a todos que queiram trabalhar da chance de efetivamente encontrar um emprego, o qual seja instrumento que permita o alcance de um nível de bem-estar aceitável ao trabalhador e sua família. ‘Emprego em condições de liberdade’ refere-se ao fato de que o trabalho deve ser livremente escolhido e o direito de participação dos trabalhadores em organizações sindicais. ‘Emprego em condições de eqüidade traduz a necessidade de tratamento justo e eqüitativo aos trabalhadores, respeitando-se as diferenças, repugnando-se as discriminações, além de possibilitar a conciliação entre trabalho e família. Já ‘emprego em condições de segurança’ sublinha a preocupação com a proteção à saúde dos trabalhadores, assim como sua proteção social, em caso de problemas nessa área. Por fim, ‘emprego em condições de dignidade’ pressupõe o respeito aos trabalhadores e a possibilidade de participação nas decisões relativas às condições de trabalho .

Importa destacar que cada uma dessas dimensões do conceito de Trabalho Decente sempre foram objeto de recomendações e ações da OIT. No entanto, a importância do conceito é permitir uma visão conjunta das diversas dimensões do trabalho , através de um só marco, além de se tratar de um conceito universal, que abarca todos os trabalhadores. Em outras palavras, a principal novidade do conceito de trabalho decente é ser multidimensional,ou seja, o conceito de trabalho decente acrescenta, à dimensão econômica representada pelo conceito de um emprego de qualidade, novas dimensões de caráter normativo de segurança e de participação e de representação.

FONTE: http://jus.com.br/revista/texto/17550/trabalho-decente-segundo-estudos-da-organizacao-internacional-do-trabalho

VIA:http://faxsindical.wordpress.com/2011/11/09/a-construcao-do-sus-exige-trabalho-decente-cargo-carreira-e-remuneracao-dignas/

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