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domingo, 12 de fevereiro de 2012

Relatório Preliminar da ANS

Em relação ao ocorrido com o Sr. Duvanier Paiva, Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, falecido em 19 de janeiro de 2012 antes de obter atendimento de urgência em hospitais privados do Distrito Federal, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, por solicitação do Ministério da Saúde, realizou diligência em cada um dos hospitais indicados para apurar se houve falha por parte da operadora GEAP no atendimento ao seu beneficiário.
Das informações obtidas, concluiu-se que não houve negativa de cobertura por parte da operadora GEAP para o atendimento de emergência buscado pelo Sr. Duvanier, visto que os hospitais procurados não faziam parte de sua rede conveniada. Possíveis falhas no atendimento devem ser verificadas na esfera de responsabilidade dos prestadores de serviços hospitalares.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar não regula ou fiscaliza prestadores de serviços médicos, mas operadoras de planos de saúde. Tendo em vista a ausência de competência legal desta Agência, portanto, para atuar em casos de omissão de socorro, foi sugerida pela ANS a análise dos fatos pelo Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal e pelo Ministério Público Federal.

Em relação à exigência indevida de cheque caução, a ANS continua com o procedimento de diligência. Caso chegue à conclusão que esta prática foi aplicada no caso do Sr.Duvanier Paiva, o processo será encaminhado ao Ministério Público Federal para as providências devidas, de acordo com a Resolução Normativa nº 44.
FONTE: http://www.ans.gov.br/index.php/a-ans/sala-de-noticias-ans/a-ans/1310-caso-duvanier-paiva

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