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quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Liminar do TJ-RS suspende criação do Imesf

Samir Oliveira
Uma liminar do desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha emitida na noite desta segunda-feira (26) anulou a criação do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf). A decisão foi provocada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada pela Associação Brasileira em Defesa dos Usuários de Sistemas de Saúde (ABRASUS) no início do mês. No entendimento do desembargador, o Imesf não pode ser uma fundação pública de direito privado, pois gere recursos da prefeitura de Porto Alegre.
O magistrado aponta que “deve prevalecer a sua real natureza, que é determinada pela destinação e vinculação dos bens a fins públicos e não a mera qualificação que possui”, acrescentando que o instituto é uma “entidade de natureza pública, pois, embora dotada de personalidade jurídica de direito privado, tem como finalidade desempenhar atividades voltadas para o interesse público e de caráter essencial, com seu funcionamento custeado por recursos provenientes do erário municipal”.
A decisão do desembargador permanece valendo até o julgamento do mérito da ação — que não tem data para ocorrer, pois o Tribunal de Justiça ainda aguarda o fornecimento de informações por parte da prefeitura da Capital, da Câmara de Vereadores, da Procuradoria-Geral do Estado e do Ministério Público.
Projeto foi aprovado em fevereiro após sessão de 10h
O projeto de lei que cria o Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf) foi aprovado na madrugada do dia 15 de fevereiro deste ano, após mais de dez horas de discussões na Câmara Municipal de Porto Alegre, por 26 votos favoráveis e dez contrários.

Manifestantes se amontoaram nas galerias da Câmara Municipal durante discussão sobre o Imesf | Mariana Fontoura/CMPA
O texto, assinado pelo prefeito José Fortunati (PDT), sustenta que a intenção do Imesf é fazer com que o programa Estratégia de Saúde da Família – implementado nas Unidades Básicas de Saúde – seja gerido com mais eficácia. “Busca-se com a presente proposição emprestar maior agilidade, gerenciabilidade e eficiência aos gestores da saúde do Município, atendendo ao preceito constitucional de economicidade ou de otimização estatal”, diz o projeto.
O Imesf seria responsável pela contratação de equipes de saúde da família, que era feita em parceria com o Instituto de Cardiologia. Mas o instituto ainda não chegou a funcionar na prática.
Na época da votação do projeto, diversas entidades se manifestaram contra a criação do Imesf, alegando que se tratava de uma privatização da saúde municipal. Alguns vereadores também criticaram a medida. Fernanda Melchionna (PSOL) acredita que a decisão do TJ respalda os alertas feitos em relação à matéria. “Era uma proposta evidentemente inconstitucional. Essa decisão importante referenda que a saúde é um dever do Estado”, comemora a socialista.
Procurada pelo Sul21, a assessoria do prefeito José Fortunati informou que o governo não se manifestaria enquanto não recebesse o teor completo da liminar emitida pelo desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha. A reportagem também tentou contato com o líder do governo na Câmara, vereador João Dib (PP), mas não obteve retorno.

FONTE: http://sul21.com.br/jornal/2011/12/liminar-do-tj-rs-suspende-criacao-do-imesf/

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